Competências e Funcionamento
Competências
Compete ao Conselho de Administração:
a) Pronunciar sobre a política geral de Administração da Assembleia Nacional Popular e os meios necessários a sua Execução;
b) Definir as linhas orientadoras para Elaboração dos planos de actividades plurianuais e anuais, bem como para a elaboração e Execução do Orçamento da Assembleia Nacional Popular;
c) Propor ao Presidente da Assembleia Nacional Popular a contracção de crédito para o equilíbrio orçamental para o atendimento das necessidades urgentes;
d) Elaborar o Relatório e Contas da Assembleia Nacional Popular; e) Controlar trimestralmente a situação financeira da Assembleia Nacional Popular;
f) Pronunciar sobre os regulamentos de serviços e suas condições de funcionamento que respeitam a gestão das diversas áreas funcionais;
g) Tomar conhecimento prévio das propostas relativas ao provimento do pessoal;
h) Pronunciar sobre os actos de administração relativos ao património da Assembleia Nacional Popular, incluindo a aquisição, doação, alienação, expropriação, troca, cedência, aluguer arrendamento de quaisquer bens ou direitos a eles inerentes;
i) Pronunciar sobre a adjudicação de obras, realização de estudos e locação ou aquisição de bens e serviços cujos encargos sejam superiores a Um milhão e meio de francos cfa.
j) Demais competências que lhe são atribuídas pela presente lei ou por deliberação da plenária.
Funcionamento
- O Conselho de Administração é presidido por um dos Deputados do maior Grupo Parlamentar ou o seu substituto, previamente indicado para o efeito.
- O Conselho da Administração pode ser presidido pelo Presidente da ANP quando se tratar da elaboração dos planos de actividade e do Orçamento da ANP.
- O Conselho de administração reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do seu presidente ou a solicitação de um terço dos seus membros, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, devendo, neste caso fazer-se a indicação de ordem do dia.
Votação
1. As deliberações são tomadas por maioria cabendo a cada membro um voto, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
2. As deliberações do Conselho de Administração são validas desde que se verifique a presença da maioria dos seus membros.