Competências e Funcionamento
1. Compete ao Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular:
a) Coordenar a elaboração de propostas referentes aos planos de actividade, ao Orçamento, ao relatório e conta de gerência;
b) Propor alteração da estrutura orgânica dos serviços e ao quadro de pessoal da Assembleia Nacional Popular, bem como os regulamentos necessários á organização interna e ao funcionamento de serviços.
c) Submeter á apreciação do Conselho de Administração a abertura de concursos de recrutamento ou promoção do Pessoal;
d) Propor ao Presidente da Assembleia Nacional Popular a nomeação do Secretário-geral Adjunto, de entre o pessoal efetivo da Assembleia Nacional Popular;
e) Propor ao Presidente da Assembleia Nacional Popular a nomeação do Diretores de Serviços do pessoal da Assembleia Nacional Popular;
f) Autorizar as empreitadas e a locação ou aquisição de bens e serviços no âmbito da sua competência financeira;
g) Assegurar a gestão corrente dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Assembleia Nacional Popular;
h) Propôr ao Presidente da Assembleia Nacional Popular a requisição de funcionários da Administração Central para prestarem serviços na Assembleia Nacional Popular e Propôr a celebração de contratos de avença ou de trabalho.
2. Compete ainda ao Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular:
a) Propor ao Conselho de Administração o regime remuneratório e dos eventuais subsídios a atribuir ao pessoal de serviços da Assembleia Nacional Popular;
b) Propor a movimentação e colocação de funcionários dentro da estrutura orgânica da Assembleia Nacional Popular;
c) Despachar os requerimentos dos funcionários solicitando a aposentação ou apresentação á junta médica, bem como aqueles em que seja solicitado a exoneração;
d) Conceder licenças aos funcionários.
3. O Gabiente do Secretario Geral é apoiado por um assessor, uma secretaria e um motorista do pessoal quadro da ANP, da sua livre escolha e nomeados pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular.
4. Das decisões do Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular cabe ao recurso hierárquico para o Presidente da Assembleia Nacional Popular.