Competências e Funcionamento

por Mario Ferreira publicado 15/04/2020 10h10, última modificação 15/04/2020 10h10

1. Compete ao Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular:

a) Coordenar a elaboração de propostas referentes aos planos de actividade, ao Orçamento, ao relatório e conta de gerência;

b) Propor alteração da estrutura orgânica dos serviços e ao quadro de pessoal da Assembleia Nacional Popular, bem como os regulamentos necessários á organização interna e ao funcionamento de serviços.

c) Submeter á apreciação do Conselho de Administração a abertura de concursos de recrutamento ou promoção do Pessoal;

d) Propor ao Presidente da Assembleia Nacional Popular a nomeação do Secretário-geral Adjunto, de entre o pessoal efetivo da Assembleia Nacional Popular;

e) Propor ao Presidente da Assembleia Nacional Popular a nomeação do Diretores de Serviços do pessoal da Assembleia Nacional Popular;  

f) Autorizar as empreitadas e a locação ou aquisição de bens e serviços no âmbito da sua competência financeira;

g) Assegurar a gestão corrente dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Assembleia Nacional Popular;

h) Propôr ao Presidente da Assembleia Nacional Popular a requisição de funcionários da Administração Central para prestarem serviços na Assembleia Nacional Popular e Propôr a celebração de contratos de avença ou de trabalho.

 

2. Compete ainda ao Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular:

a) Propor ao Conselho de Administração o regime remuneratório e dos eventuais subsídios a atribuir ao pessoal de serviços da Assembleia Nacional Popular;

b) Propor a movimentação e colocação de funcionários dentro da estrutura orgânica da Assembleia Nacional Popular;

c) Despachar os requerimentos dos funcionários solicitando a aposentação ou apresentação á junta médica, bem como aqueles em que seja solicitado a exoneração;

d) Conceder licenças aos funcionários.

3. O Gabiente do Secretario Geral é apoiado por um assessor, uma secretaria e um motorista do pessoal quadro da ANP, da sua livre escolha e nomeados pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular. 

4. Das decisões do Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular cabe ao recurso hierárquico para o Presidente da Assembleia Nacional Popular.