Divisão de Recursos Humanos e Administração
A Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA) é responsável de assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos a gestão dos Recursos Humanos e suporte administrativo comum, competindo-lhe:
a) Manter actualizada a informação relativa ao pessoal e propor os mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, promovendo os levantamentos, inquéritos e estudos necessários para o efeito.
b) Promover as acções de recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão e extinção da relação jurídica do emprego;
c) Proceder ao acolhimento do pessoal admitido através de acção de inserção no ambiente laboral;
d) Promover a execução da avaliação do desempenho;
e) Desenvolver estudos de descrição e analise de funções, visando a criação de um sistema previsional de Recursos Humanos, planos de carreiras, perfil dos postos de trabalho, normas de mobilidade e o diagnostico do potencial da Assembleia Nacional Popular;
f) Conceber e Executar a política de formação;
g) Informar e dar parecer sobre questões relativas ao regime jurídico do pessoal que preste serviço na Assembleia Nacional Popular;
h) Assegurar o expediente relativo à gestão, cadastro, assiduidade e previdência do pessoal de serviços e dos gabinetes da Assembleia Nacional Popular.
i) Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração com o gabinete médico e enfermagem (GME);
j) Produzir informações ao Director dos Serviços Administrativos, Financeiros e Patrimonial os elementos necessários ao processamento de quaisquer abonos;
k) Emitir cartões de identidade dos funcionários parlamentar e dos gabinetes, bem como os cartões de acesso, circulação e permanência nas instalações da Assembleia Nacional Popular em colaboração com o serviço de segurança;
l) Participar na gestão do sistema de arquivos da Assembleia Nacional Popular, assegurando o arquivo das correspondências recebidas e expedidas;
m) Promover a divulgação de normas internas e de toda a informação a difundir pelos serviços;
n) Superintender o pessoal auxiliar;
o) Apoiar o Secretário-Geral no domínio das relações laborais com o sindicato dos funcionários Parlamentar.