Divisão da Gestão Financeira
Compete a Divisão da Gestão Financeira:
a) Preparar a proposta de orçamento ordinário e dos orçamentos suplementares da Assembleia Nacional Popular;
b) Executar o orçamento, utilizando os suportes de informação determinado por lei;
c) Desenvolver os estudos necessários à definição da política financeira da Assembleia Nacional Popular;
d) Propor a implementação de novas medidas no domínio da gestão financeira;
e) Promover a adopção do plano oficial de contas da Assembleia Nacional Popular e gerir a sua correcta e eficaz aplicação;
f) Proceder aos registos contabilísticos e à elaboração e remessa de documentos determinados por lei;
g) Elaborar os mapas e relatórios de execução e avaliação orçamental que se mostrem necessários ao adequado controlo de gestão, bem como colaborar na definição dos respectivos indicadores;
h) Arrecadar as receitas e efectuar o pagamento das despesas autorizadas, procedendo aos registos legais;
i) Gerir os fundos permanentes aprovados e propor a alteração da respectiva importância;
j) Colaborar com outros serviços na orçamentação das respectivas actividades;
k) Processar os vencimentos e outros abonos aos deputados e funcionários, bem como aos funcionários do grupo parlamentar;
l) Processar as subvenções aos grupos Parlamentar e Partidos Políticos;
m) Organizar os processos e emitir pareceres referentes à atribuição aos Deputados da subvenção mensal vitalícia e pensão de sobrevivência e proceder á respectiva remessa para o serviço de pensões.
n) Providenciar, mensalmente, a transferência de verbas para os organismos autónomos que funcionem junto da Assembleia Nacional Popular.