Competências Serviço de Segurança

por Mario Ferreira publicado 15/04/2020 10h00, última modificação 15/04/2020 10h00
  1. O Serviço de Segurança constitui a estrutura especialmente encarregada da prevenção, controlo, vigilância, protecção e defesa das instalações e dos bens da Assembleia Nacional Popular, dos seus serviços e das pessoas que nele exercem funções e permanecem.
  2. As condições de Segurança são definidas em regulamento próprio.


    Condições de permanência

  1. A segurança é prestada de forma permanente por uma força de segurança.
  2. As condições de permanência e de actuação da força de segurança são definidas em regulamento aprovado pelo Presidente da ANP, sob proposta do Secretário-Geral da ANP ouvidos o Director dos Serviços de Segurança e o respectivo comando.