Divisão de Organização Legislativa e Secretariado

por Mario Ferreira publicado 15/04/2020 10h08, última modificação 15/04/2020 10h08
Competencias
  1. Compete a Divisão de apoio ao plenário e Secretariado:

a) Prestar apoio Administrativo e de Secretariado ao Plenário, à Mesa, à Comissão Permanente;

b) Organizar os Processos relativos à Legislação e outros actos Parlamentares;

c) Registar, numerar e organizar os processos relativos às propostas e projectos de lei, resoluções, pedidos de apreciação de decretos-lei, requerimentos, moções, votos, interpelações e perguntas ao governo e outros actos parlamentar;

d) Remeter a Divisão de informação e Documentação os documentos a publicar no Boletim da Assembleia Nacional Popular;

e) Acompanhar a tramitação das iniciativas legislativas em estreita articulação com a Divisão de informação e Documentação 

f) Remeter à Divisão de informação e Documentações processos relativos à actividade legislativa e de fiscalização que tenham de ser apreciados pelas comissões;

g) Elaborar notas, informações e pareceres técnicos necessários à regular tramitação das iniciativas legislativas;

h) Assegurar o expediente relativo ao envio à Presidência da República dos diplomas para efeito de promulgação ou ratificação bem como promover a publicação no Boletim Oficial das leis, tratados e convenções internacionais, resoluções, moções e despachos do Presidente da Assembleia Nacional Popular.

i) Colaborar na elaboração do projecto de agenda das reuniões plenárias e proceder a sua distribuição; 

j) Prestar apoio técnico especializado ao Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente, fornecendo-lhe toda a informação técnica necessária designadamente, às discussões, votações e anúncios a efectuar;

k) Fornecer a Divisão de Informação e Documentação toda a informação disponível sobre a actividade das Comissões para efeito de relatório de actividade.