Competências da GAT
O Gabinete da Assessoria Técnica (GAT) é um serviço especializado de consulta e apoio técnico aos órgãos e serviços da Assembleia Nacional Popular.
Direcção e Composição
- O Gabinete da Assessoria Técnica é dirigido por um Assessor principal, nomeado pelo Presidente da ANP mediante um concurso interno.
- A Composição do Gabinete de Assessoria Técnica é determinada pelo despacho do Presidente da Assembleia Nacional Popular, ouvido o Conselho de Administração.
- O Presidente da Assembleia Nacional Popular pode contratar, em razão da matéria e em regime de tempo parcial, técnico ou consultor para integrar o gabinete da Assessoria Técnica, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração.
- O GAT é apoiado por uma secretária do pessoal do quadro da Assembleia Nacional Popular proposta pelo Secretário-Geral e nomeada pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular.
Competência do Gabinete da Assessoria Técnica
Ao Gabinete da Assessoria Técnica compete:
a) Emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular;
b) Verificar os textos dos processos legislativos e normativos que lhes sejam submetidas à apreciação, e seu rigor técnico jurídico, propondo as alterações que se mostrem necessárias;
c) Efectuar investigações e estudos em matéria Parlamentar;
d) Elaborar notas, informações e pareceres técnicos necessários á regular tramitação das iniciativas legislativas.
e) Prestar apoio técnico especializado ao plenário, á mesa e á comissão permanente, fornecendo-lhes toda a informação técnica necessária designadamente, às discussões, votações e anúncios a efectuar;
f) Verificar a redacção final dos textos da Assembleia Nacional Popular, de acordo com as deliberações dos seus órgãos;
g) Apoiar tecnicamente as Comissões Parlamentares;
h) Preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos, em que seja citado o Presidente da Assembleia Nacional Popular; acompanhar os respectivos processos e promover as diligências necessárias;
i) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos, em que a Assembleia esteja interessada;
j) Exercer as demais funções no domínio de consulta e apoio técnico, jurídica, contencioso administrativo, económica, financeira e social.